ESTATUTO
IGREJA ALIANÇA DE AMOR
“TEMOS UMA ALIANÇA DE AMOR COM DEUS E COM VOCÊ ”
Av. Ibirapuera, nº 733 – Jardim Planalto – Araçatuba/SP
ESTATUTO
COMUNIDADE CRISTÃ ALIANÇA DE AMOR
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO
ARTIGO 1º - A Organização Religiosa, doravante denominada COMUNIDADE CRISTÃ ALIANÇA DE AMOR, é constituída por tempo indeterminado, com número ilimitado de membros, sem fins lucrativos, fundada por membros cujos nomes constam na lista de presença da ata da Assembleia realizada aos doze de fevereiro de 2012.
DA SEDE
ARTIGO 2º - A COMUNIDADE CRISTÃ ALIANÇA DE AMOR, tem sua sede, situada na cidade de Araçatuba, à Av. Ibirapuera, 733, Jardim Planalto, Estado de São Paulo.
DA NATUREZA E FINS
ARTIGO 3º - A COMUNIDADE CRISTÃ ALIANÇA DE AMOR, tem por sua finalidade expandir o evangelho de JESUS CRISTO, por intermédio de cultos de adoração a DEUS, estudos bíblicos, praticar beneficência e tratar todos os assuntos atinentes à sua finalidade.
ARTIGO 4º - A IGREJA é soberana em suas decisões e não está subordinada a qualquer outra igreja ou autoridade eclesiástica, reconhecendo apenas a autoridade de Jesus Cristo exaradas nas Escrituras Sagradas, no sentido espiritual, sendo reconhecido e respeitado a Constituição Federal do Brasil de 1988, e a Lei Infra-Constitucional vigente em nosso país.
PARÁGRAFO ÚNICO – A COMUNIDADE CRISTÃ ALIANÇA DE AMOR, aceita como fiel a interpretação da Sagrada Escritura.
ARTIGO 5º - A COMUNIDADE CRISTÃ ALIANÇA DE AMOR, relaciona-se, para fins de cooperação, com todas as demais igrejas que reconhece a autoridade de JESUS CRISTO exarada na Escritura Sagrada.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
ARTIGO 6º - A COMUNIDADE CRISTÃ ALIANÇA DE AMOR, é composta por pessoas que após ouvirem a pregação do Evangelho de JESUS CRISTO, declarem aceitar a JESUS como único e suficiente Salvador, aceitam voluntariamente suas doutrinas e disciplinas sem distinção de idade, sexo, raça ou nacionalidade, recebido em seu rol de membros em Assembléia, por maioria de votos, salvo, quando o voto ou votos contrários não se justifiquem.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Todos os membros da Comunidade terão direito à palavra e a voto nas Assembléias.
PARÁGRAFO SEGUNDO – É considerado como membro, a pessoa que é regenerada pelo poder de JESUS CRISTO, que transformou seu modo de vida, adequando-o aos preceitos bíblicos. Observando-se, logo após, cumprimento de uma das exigências do artigo 7º (sétimo).
PARÁGRAFO TERCEIRO – A condição de membro é intransferível e intransmissível, sendo defeso ao membro, nomear procurador para representá-lo em Assembléia ou qualquer ato concernentes à COMUNIDADE.
ARTIGO 7º - A admissão de membros da COMUNIDADE se dará mediante:
I – Profissão de fé e batismo;
II – Reconciliação;
III – Carta de transferência de igreja da mesma ordem e fé;
IV – Por aclamação mediante profissão de fé.
ARTIGO 8º - A pessoa menor de 16 (dezesseis) anos de idade, que queira tornar-se membro da IGREJA, por qualquer motivo estabelecido nos incisos do artigo anterior, será requerido de seus pais ou responsável legal, uma autorização por escrito.
ARTIGO 9º - A COMUNIDADE reserva-se ao direito de não aceitar em seu rol de membros, pessoas que estejam vivendo a chamada União Estável, por ferir os preceitos Bíblicos. Porém será analisado cada caso em Assembléia Ordinária.
ARTIGO 10º - Perderá a condição de membro da COMUNIDADE aquele que solicitar por escrito, ou aquele que a COMUNIDADE o excluir por Justa Causa, motivado de infração grave ao Estatuto.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Entenda-se por Justa Causa a inobservância dos artigos 11, inciso I, 12, incisos II, III, IV e V.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Em qualquer dos casos previstos no “Caput” deste artigo, será levado à pauta para votação em Assembléia realizada por membros da IGREJA, sendo decidido por maioria de votos.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Em caso de exclusão, será respeitado o direito de defesa ao membro titulado, observando-se o princípio da ampla defesa, em obediência à Constituição Federal. O membro terá direito a interpor recurso, no prazo de 15 (quinze) dias. Quando a COMUNIDADE convocará nova Assembléia para decidir.
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS
ARTIGO 11º - São direitos dos membros:
I – participar de todas as atividades que diz respeito à natureza e fins da mesma;
II – votar e ser votado para cargos ou funções.
PARÁGRAFO ÚNICO – Ao membro menor de 16 (Dezesseis) anos, é vedado a ocupar cargo ou função dentro da COMUNIDADE, por imposição ao que dispõe a Lei Infra-Constitucional (artigo 3º do Código Civil).
ARTIGO 12º - São deveres dos membros:
I – O membro tem o dever de contribuir voluntariamente com dízimos e ofertas para o sustento da COMUNIDADE e de toda obra relacionada à mesma;
II – Viver segundos os padrões contidos na Bíblia Sagrada;
III – Contribuir para o crescimento espiritual da COMUNIDADE;
IV – Manter-se na comunhão da COMUNIDADE;
V – Não ter e nem participar de escândalos dentro e fora da COMUNIDADE;
ARTIGO 13º - A pessoa que for recebida como membro assinará o PACTO DA COMUNIDADE CRISTÃ ALIANÇA DE AMOR, dando-lhe ciência de seus direitos e deveres, a fim do crescimento na Sociedade.
ARTIGO 14º - O membro devidamente eleito em Assembléia a assumir qualquer cargo na COMUNIDADE, o fará desde que não lhe seja imputado e comprovado qualquer impedimento.
CAPÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO
ARTIGO 15º - A administração da COMUNIDADE será formada por uma diretoria composta de:
I – um Presidente
II – um Vice-presidente
III - dois Secretários (as)
IV – dois Tesoureiros (as)
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O exercício das funções que se refere o “caput” deste artigo, não será remunerado.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O Pastor devidamente eleito pela COMUNIDADE em Assembléia sempre acumulará a função de Presidente, que terá o mandato por tempo indeterminado, enquanto Ministro de Confissão Religiosa, e bem servir a DEUS e a COMUNIDADE.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os demais membros da diretoria terão mandato de 03 (três) anos, sendo licitas suas reeleições se assim o desejarem, sempre em votação democrática através de chapas ou chapa única.
PARÁGRAFO QUARTO – Não se confunde a função de Presidente com cargo de Pastor, para fins de remuneração.
PARÁGRAFO QUINTO – O membro da diretoria perderá o seu mandato caso venha ferir este Estatuto, ou pedir a sua renúncia por escrito.
ARTIGO 16º - Compete ao Presidente:
a) Convocar e dirigir todas as Assembléias da COMUNIDADE;
b) Representar a COMUNIDADE judicial e extrajudicialmente;
c) Assinar, com o secretário e o tesoureiro, escrituras de compra e venda de bens imóveis, móveis, hipoteca, alienação e permuta, sempre com a autorização aprovada em Assembléia Geral;
d) Assinar atas de Assembléia da COMUNIDADE.
ARTIGO 17º - Compete ao vice-presidente:
I – Substituir o Presidente na falta ou impedimento deste, em quaisquer circunstâncias mencionadas no artigo anterior.
ARTIGO 18º - Compete ao primeiro secretário (a):
a) Redigir, lavrar em livro próprio e assinar as atas das Assembléias realizadas pela COMUNIDADE;
b) Receber e despachar correspondências administrativas;
c) Manter em ordem a documentação administrativa, inclusive, fichários, livros de atas e de presença de membros;
d) Assinar conjuntamente com o Pastor e o tesoureiro escritura de compra e venda de imóveis, móveis, hipoteca, alienação e permuta, sempre mediante autorização aprovada em Assembléia.
ARTIGO 19º - Compete ao segundo Secretário:
I – auxiliar o primeiro, e substituí-lo em sua falta ou no seu impedimento.
ARTIGO 20º - Compete ao primeiro Tesoureiro:
a) Receber, guardar e escriturar os valores da COMUNIDADE, efetuar os pagamentos por ela autorizados e apresentar balancetes mensais e anuais, às Assembléias da COMUNIDADE;
b) Abrir, movimentar, e liquidar contas bancárias em nome da COMUNIDADE, assinando sempre em conjunto com o Presidente;
c) Assinar com o Secretário e o Pastor Presidente, escrituras de compra e venda de imóveis, móveis, hipoteca, alienação e permuta, sempre com a autorização aprovada em Assembléia.
ARTIGO 21º - Compete ao segundo Tesoureiro:
I – Auxiliar o primeiro tesoureiro nas suas funções, substituindo-o na sua falta ou em seu impedimento.
ARTIGO 22º - A orientação espiritual da COMUNIDADE, bem como a direção dos atos do culto, caberá ao Pastor Ministro de Confissão Religiosa, que será eleito em Assembléia pela COMUNIDADE, por tempo indeterminado, servir os santos, a critério da mesma.
ARTIGO 23º - A diretoria devidamente eleita em Assembléia elaborará e levará a aprovação dos membros da COMUNIDADE, um REGIMENTO INTERNO, que será distribuído entre os membros.
CAPÍTULO V
DAS ASSEMBLÉIAS
ARTIGO 24º - Para tratar dos assuntos pertinentes ao bom funcionamento administrativo, a COMUNIDADE se reunirá em Assembléia Ordinária e eventualmente em Assembléia Extraordinária, quando a natureza dos assuntos a serem tratado o exigir, sendo a Assembléia o poder máximo de decisões administrativas da COMUNIDADE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A realização de qualquer Assembléia, somente será valida se for realizada em sua sede. Só será realizado fora da sede, por motivo que justifique (força maior e/ou caso imprevisto).
PARÁGRAFO SEGUNDO – As Assembléias Ordinárias serão realizadas em datas e condições previstas no Estatuto ou mediante calendário aprovado pela COMUNIDADE.
PARÁGRAFO TERCEIRO – As Assembléias Extraordinárias serão convocadas pelo Presidente, na falta deste, pelo Vice-presidente, ainda, excepcionalmente na falta deste, pelo 1º Secretário, com prazo mínimo de 08 (oito) dias de antecedência, constando no edital de convocação os assuntos a serem tratados, que será afixado em lugar visível na sede da COMUNIDADE.
PARÁGRAFO QUARTO – O “quorum” para realização das Assembléias Ordinárias será de 1/3 (um terço) dos membros da COMUNIDADE em primeira convocação, ou ¼ (um quarto) dos membros desta, após 15 (quinze) minutos, em segunda convocação.
PARÁGRAFO QUINTO – Os seguintes assuntos relacionados abaixo devem ser tratados em Assembléias Extraordinárias, com “quorum” mínimo de 2/3 (dois terços), ou após 15 (quinze) minutos, em 2ª (segunda) convocação com quorum de 1/3 (um terço) dos membros capazes;
a) Eleição da Diretoria;
b) Eleição ou demissão do Pastor (facultado voto secreto);
c) Aquisição, oneração ou alienação de bens patrimoniais;
d) Orçamentos semestrais;
e) Reforma deste estatuto, aprovação ou reforma do Regimento Interno;
f) Dissolução da Associação como COMUNIDADE;
g) Mudança de sede;
h) Apreciar recurso de membro que tenha se sentido prejudicado na Assembléia que o julgou excluindo ou afastando do rol de membros da COMUNIDADE.
Parágrafo único:A convocação da assembléia geral far-se-á na forma do estatuto, garantindo a um quinto dos associados o direito de promovê-la.
CAPÍTULO VI
DA RECEITA E PATRIMÔNIO
ARTIGO 25º - A receita da COMUNIDADE será constituída de dízimos e contribuições voluntárias de seus membros, ou ofertas de pessoas físicas ou jurídicas e serão aplicadas exclusivamente na manutenção destinados a seus fins, dentro do Território Nacional.
ARTIGO 26º - O patrimônio da COMUNIDADE será constituído de doações, legados, bens móveis e imóveis que possua ou venha possuir, e que serão registrados em seu nome e utilizados tão somente na execução de seus fins, nos termos do presente Estatuto, dentro do território Nacional.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os membros da COMUNIDADE e sua Diretoria, não participam do patrimônio desta.
PARÁGRAFO SEGUNDO – É vedado a COMUNIDADE receber qualquer verba do poder Público para seus fins.
ARTIGO 27º - A pessoa que por qualquer motivo que consta no artigo 10º (décimo) deste Estatuto, deixar de ser membro da COMUNIDADE, não terá direito a DEVOLUÇÃO de valores que entregou a título de dízimo, contribuição e ofertas voluntárias, uma vez que se comprometeu a ajudar a COMUNIDADE em seu crescimento e desenvolvimento para o Reino de DEUS, quando da assinatura do Regimento Interno.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ARTIGO 28º - Os membros não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela COMUNIDADE, nem a COMUNIDADE responde por quaisquer obrigações contraídas por qualquer de seus membros.
ARTIGO 29º - Em caso de divisão da COMUNIDADE por motivos doutrinários, os bens permanecerão com o grupo de membros que se mantiver como COMUNIDADE FIEL à doutrina Bíblica, independente de ser minoria.
ARTIGO 30º - Em caso de dissolução da COMUNIDADE por falta de membros, seus bens e saldos remanescentes serão destinados à entidade de fins não econômicos no município de origem.
ARTIGO 31º - O regimento interno da COMUNIDADE, que for aprovado não poderá contrariar os termos nem o espírito deste Estatuto, caso isto ocorra, deverá prevalecer o pactuado neste.
ARTIGO 32º - A COMUNIDADE poderá criar outras entidades para melhor consecução de suas finalidades, organizações e congregações quantas forem necessárias para seus fins específicos.
ARTIGO 33º - O presente estatuto poderá ser reformulado, no todo ou em parte, em qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos membros, em Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.
ARTIGO 34º - O exercício fiscal terá seu encerramento no dia 31 de dezembro.
ARTIGO 35º - Este estatuto reconhece que os artigos 1º, 3º, 4º e seu parágrafo único, 29º e 30º, como cláusulas pétreas.
ESTE ESTATUTO DEPOIS DE APROVADO, SERÁ REGISTRADO PERANTE O CARTÓRIO DE PESSOAS JURÍDICAS DE ARAÇATUBA, E ENTRARÁ EM VIGOR NO DIA SUBSEQUENTE.
Arçatuba, 12 de fevereiro de 2012.
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Pastor Presidente: VALDINEY FABIANO CORDEIRO
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